Termina no dia 1º de novembro o prazo para que candidatas, candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral (JE) a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das Eleições 2022. Apesar de o término do prazo estar próximo, até esta sexta-feira (21), apenas 5,67% dos candidatos e 0,97% das agremiações prestaram
§ 5º No dia 15 de setembro do ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na sua página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, observado o disposto no art. 103 desta Resolução (Lei
Prazo para entrega das contas anuais dos partidos termina na próxima sexta (30) Partidos precisam identificar a origem dos recursos recebidos, detalhar as despesas efetuadas e comprovar a aplicação de recursos públicos
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros.
Por outro lado, a prestação de contas dos partidos políticos e as coligações de partidos políticos é regulada pela Lei do Financiamento aos Partidos Políticos – Lei n.° 10/12, de 22 de Março, que tem como finalidade a apresentação das fontes de financiamento, a inclusão da dotação orçamental para os partidos e coligações que tenham assento na Assembleia Nacional, assim como
O Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC ) deve ser apresentado por candidatos e partidos políticos por ocasião da solicitação de abertura de conta bancária de qualquer natureza, com vistas ao registro da movimentação financeira. Verificação da autenticidade do RAC . Tel .: (61) 3030-7000. Funcionamento dos protocolos
Brasília (DF) – Os candidatos e candidatas que requererem o registro de suas candidaturas, assim como os partidos políticos que disputarem as Eleições 2022, deverão prestar contas das receitas e despesas de campanha. Essa medida visa garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral. A prestação de contas é o ato pelo qual
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA -PDT. Com intuito de orientar seus candidatos majoritários e proporcionais nas eleições gerais de 2022, o PDT compilou os principais pontos das resoluções sobre calendário eleitoral, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas, que passa a ilustrar: A escolha de candidatos pelos
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos, candidatos e candidatas, bem como a prestação de contas das novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos municípios de Presidente Castello Branco (9ª Zona Eleitoral – Concórdia) e de Porto Belo (31ª Zona Eleitoral – Tijucas).
Texto compilado. RESOLUÇÃO Nº 23.662, DE 18 DE NOVEMBRO 2021. Altera a Resolução-TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar os procedimentos a serem observados para o cancelamento do registro civil e do estatuto de
página na internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, observado o disposto no art. 103 desta Resolução (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II, e § 7º).
Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (1º), a Resolução TSE nº 23.575/2018, que altera dispositivos da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições.
As prestações de contas dos partidos políticos, referentes ao exercício financeiro de 2020, devem ser entregues à Justiça Eleitoral até a próxima quarta-feira, 30, nos termos do art. 32 da Lei n. 9.096/1995.
RESOLUÇÃO Nº 23.703, DE 3 DE MAIO DE 2022. Altera a Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
PRESTAÇÕES DE CONTAS - EXERCÍCIO 2022. PRESTAÇÕES DE CONTAS - EXERCÍCIO 2022. Íntegra dos processos -- Utilize o nº do processo no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) SIGLA. PARTIDO. Nº PROCESSO. AGIR. AGIR. 0600193-31.2023.6.26.0000.
. sud58y4kwb.pages.dev/496sud58y4kwb.pages.dev/446sud58y4kwb.pages.dev/975sud58y4kwb.pages.dev/194sud58y4kwb.pages.dev/712
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